Entenda a diferença entre a Lei de Fechamento Varanda e a Lei da Mais Valia
Em virtude do impasse que alguns moradores estão tendo na hora da legalização ou licenciamento para o fechamento de varandas, sobre qual das leis seria a mais indicada, se a Lei Complementar 145/2014, de autoria do Vereador Carlo Caiado e outros, ou 157/2015 (Mais Valia), de autoria da Prefeitura, segue um pequeno resumo sobre a diferença das duas leis.
A Lei Complementar nº 145/2014, que permite o fechamento de varandas em parte da cidade, através de dispositivo retrátil, transparente e translúcido, completou seu primeiro ano em vigor.
Para dar entrada no seu licenciamento junto à Prefeitura, basta se dirigir à Gerência da Secretaria Municipal de Urbanismo da Região Administrativa do seu bairro e levar os documentos (especificados no link) e dar entrada na licença para o fechamento. Aos moradores que desejarem se regularizar, o procedimento é o mesmo.
Até o ano de 2014 o fechamento de varandas era proibido pelos decretos municipais 327/76 e 10.426/91. Com a aprovação na Câmara de Vereadores e a regulamentação da Lei Complementar 145/2014 pela Prefeitura, o licenciamento passou a ser permitido desde que o condomínio autorize, que não altere a fachada e que somente a varanda tenha sido fechada, sem qualquer ampliação ou avanço nos cômodos do apartamento. A legalização do fechamento de varandas não implica em aumento de IPTU. Importante ressaltar que a lei que permite o fechamento de varandas é permanente ou seja, ela continuará vigorando, em qualquer tempo.
Para legalizar ampliações ou puxadinhos, a legislação é outra, é a Lei complementar 157/2015 (a Lei da Mais Valia é uma lei temporária, ou seja, tem um prazo determinado para deixar de ser válida). Confira a Lei de Mais Valia.
Fonte:http://www.blogdorecreio.com.br/entenda-a-diferenca-entre-a-lei-de-fechamento-varanda-e-a-lei-da-mais-valia/
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